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Tribunal do Júri condena dupla a mais de 42 anos de prisão por assassinato em Três Barras
Julgamento na Comarca de Canoinhas definiu penas para Magda Ticiane Miranda e Luiz Mateus Teodoro pelo homicídio de Anderson Luis Chmiluk.

O Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas condenou Magda Ticiane Miranda e Luiz Mateus Teodoro a penas que somam mais de 42 anos de prisão pela morte de Anderson Luis Chmiluk. O crime ocorreu em abril de 2025, na localidade do Km 6, interior de Três Barras.
Conforme a denúncia, a vítima foi morta com golpes de arma branca e teve o corpo abandonado em Canoinhas. Os réus também foram responsabilizados por ocultação de cadáver e fraude processual, com determinação de pagamento de indenização por danos morais.
O Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas concluiu na madrugada desta sexta-feira, 30, o julgamento de Magda Ticiane Miranda e Luiz Mateus Teodoro, condenados pelo assassinato de Anderson Luis Chmiluk, morador de Três Barras. As penas aplicadas ultrapassam, somadas, 42 anos de prisão.
Magda Ticiane Miranda recebeu a pena de 19 anos e 8 meses de reclusão, além de 7 meses de detenção. Já Luiz Mateus Teodoro foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão, mais 8 meses e 4 dias de detenção. De acordo com a sentença, ambos deverão iniciar o cumprimento das penas de reclusão em regime fechado.
Dinâmica do crime e investigação
O homicídio ocorreu no dia 13 de abril de 2025, na residência da vítima, situada na localidade do Km 6, na zona rural de Três Barras. A denúncia aponta que Anderson foi atacado com pelo menos três golpes de arma branca no peito e nas costas. Após o crime, os autores utilizaram o próprio veículo da vítima para transportar o corpo, que acabou abandonado em uma área de mata no bairro Alto da Tijuca, em Canoinhas, sendo localizado dez dias após o registro do desaparecimento.
As apurações conduzidas pelas autoridades indicaram que os envolvidos tentaram apagar vestígios ao limparem marcas de sangue no imóvel. Além disso, o automóvel de Anderson foi incendiado com o objetivo de dificultar o trabalho de investigação.
Sentença e desdobramentos
Durante as sessões do júri, iniciadas na quinta-feira, 29, os jurados acolheram a tese de que os réus cometeram homicídio qualificado, além dos crimes de ocultação de cadáver e fraude processual. A Justiça entendeu que a ação foi planejada e executada mediante divisão de tarefas.
A decisão judicial estabeleceu ainda o pagamento de 100 mil reais a título de danos morais aos familiares da vítima, que deixou dois filhos. Os condenados negaram participação no crime durante o processo, mas tiveram o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça, permanecendo presos preventivamente.
Fonte
Conteúdo produzido pela redação do Portal Planalto Norte.