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Economia e comércio · Rio Negrinho

Hotel em Rio Negrinho é condenado a pagar R$ 14,8 mil ao Ecad por uso de TVs

Decisão da Justiça aponta que estabelecimento mantinha aparelhos em quartos e áreas comuns sem o devido recolhimento de direitos autorais.

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Imagem: Quarto de hotel (Própria (redação))

Um hotel situado em Rio Negrinho foi condenado pela 1ª Vara da comarca a pagar R$ 14.845,73 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A punição ocorre devido à disponibilização de televisores em aposentos e áreas coletivas sem a devida regularização de taxas autorais.

A cobrança compreende débitos acumulados entre junho de 2023 e junho de 2026, além de parcelas vincendas. O magistrado baseou a sentença em anúncios digitais do local e na ausência de contestação por parte da empresa acionada.

Um hotel localizado em Rio Negrinho, no Planalto Norte de Santa Catarina, foi condenado pela 1ª Vara da comarca a pagar R$ 14.845,73 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A sanção decorre da manutenção de televisores em quartos e áreas comuns sem o devido recolhimento da taxa de execução pública de obras protegidas por direitos autorais. O nome do estabelecimento não foi divulgado.

Segundo o Ecad, o hotel contava com aparelhos de TV em 26 quartos, além da recepção e do restaurante.

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Ilustração — Imagem: Quarto de hotel (Própria (redação))

O local estava cadastrado como usuário permanente de música desde 2018, mas acumulava pendências financeiras. A cobrança engloba débitos de junho de 2023 a junho de 2026, excluindo juros e multas, e inclui também as parcelas que vencerem até a regularização.

Decisão judicial e cálculo

Para fundamentar a decisão, a Justiça levou em conta anúncios de hospedagem publicados em plataformas digitais e nas redes sociais do próprio hotel. Como a empresa não apresentou defesa dentro do prazo legal, o juiz aplicou o entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que valida a cobrança de direitos autorais em meios de hospedagem.

Diante da ausência de relatórios contábeis com a taxa real de ocupação por parte do hotel, o montante foi estipulado com base em critérios padronizados do Ecad. O cálculo utiliza estimativas regionais de ocupação e redutores socioeconômicos.

Proibição de transmissão

A sentença proíbe o estabelecimento de transmitir obras musicais ou audiovisuais sem a autorização expressa do Ecad. Na prática, o hotel tem a opção de quitar os débitos para obter a licença ou desligar os aparelhos dos quartos e espaços coletivos. Conforme informações da reportagem do ND Mais, a contratação de serviços de TV por assinatura não isenta o estabelecimento da taxa, visto que o ponto central da norma é a exibição de conteúdo protegido ao público.

Fonte

Conteúdo produzido pela redação do Portal Planalto Norte.

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